Racismo ambiental: quais pessoas mais sofrem com desastres?
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Racismo ambiental: quais pessoas mais sofrem com desastres?

O racismo decorre de um cálculo simples (e triste): quanto mais a pessoa é excluída do contexto socioeconômico, maior é sua chance de sofrer com desastres ambientais.

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Pense nas seguintes situações: enchentes, alagamentos, falta de acesso à água potável e coleta de lixo, rompimento de barragens… Qual é o cenário que veio à sua cabeça? Quem são as pessoas que estão envolvidas nessas histórias? 

Há um senso comum, e até um mito criado em torno da questão ambiental, de que ela nos atinge a todos igualmente” — é assim que o professor de Gestão Ambiental da USP, Marcos Bernardino de Carvalho, começa a contextualizar o conceito de racismo ambiental em entrevista ao Jornal da USP

Mais do que um simples conceito, o termo “racismo ambiental” é também uma denúncia. A expressão evidencia a relação direta entre racismo e meio ambiente. 

Afinal de contas, a expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual entre as populações. Mas tem um alvo principal: a parcela da população historicamente marginalizada e vulnerabilizada. 

Ou seja, o conceito deixa de lado a ideia de que os desastres ambientais são infortúnios inevitáveis da natureza, para buscar a responsabilização das instituições que criam condições para esses impactos. 

Para esclarecer esse tema, o objetivo deste artigo é refletir sobre o conceito do racismo ambiental, desde o seu surgimento até os exemplos práticos que (infelizmente!) acontecem perto da gente.

O que é racismo ambiental? 

Para começar, é importante entender o conceito de racismo ambiental. De forma geral, trata-se de um processo de discriminação que populações periferizadas — e compostas por grupos minorizados, sofrem através da degradação ambiental. 

(nesse ponto, vale explicar que essas populações não são minorias — a exemplo das pessoas negras que somam 56% da população no Brasil, mas são minorizadas nas posições de tomada de decisões).

O conceito de racismo ambiental parte do pressuposto de que os impactos ambientais não são distribuídos de forma homogênea entre a população. 

E, nessa concepção, são as pessoas que convivem em situação de vulnerabilidade que são afetadas em maior proporção por essas mazelas ambientais. 

A expressão “racismo ambiental” decorre de um cálculo simples (e triste): quanto mais a pessoa é excluída do contexto socioeconômico, maior é sua chance de ser impactada de forma negativa por alterações ambientais.

As consequências desse sistema já fazem parte dos termos da Organização das Nações Unidas (ONU), como:

  • Apartheid climático: pessoas que sofrem as mudanças climáticas de forma desproporcional;
  • Gentrificação climática: concentração de classes e grupos sociais mais abastados em áreas mais verdes e menos propensas a desastres;
  • Refugiados climáticos: pessoas que abandonam suas regiões em razão de danos climáticos. 

A relação entre interseccionalidades e injustiça ambiental

Inclusive, o conceito vai ao encontro de que as interseccionalidades — que recortam gênero, raça e classe — devem ser a lente principal através da qual é possível analisar os problemas contemporâneos. 

Ou, na concepção da socióloga urbana e ativista ambiental, Rita Maria dos Passos, a perspectiva interseccional está dentro do “guarda-chuva” do racismo ambiental: 

“Quando analisamos as lutas por moradia da população deslocada compulsoriamente da Vila Autódromo para a construção do Parque Olímpico ou quando olhamos para as lideranças contrárias a Belo Monte, fica latente o recorte de gênero, raça e classe. Penso que olhar para o racismo ambiental e compreender as interseccionalidades seja fundamental”. 

Por isso,“os espaços de onde as pessoas podem ser removidas e negligenciadas têm cor: são pretos, são indígenas”, ela explica. 

Esse é o mesmo ponto de vista do atual Ministro de Direitos Humanos, Silvio Almeida, que explica porque o racismo deve ser uma lente para analisar as grandes questões contemporâneas: 

“Em um mundo que a raça define a vida e a morte, não a tomar como elemento de análises das grandes questões contemporâneas demonstra a falta de compromisso com a ciência e com a resolução das grandes mazelas do mundo”. 

Tudo isso traça um perfil que relaciona as interseccionalidades com a injustiça ambiental. As “zonas de sacrifício” — onde estão os aterros sanitários e os esgotos não tratados, são as localidades que se concentram, em grande maioria, as pessoas negras, economicamente vulnerabilizadas e com baixo acesso às políticas públicas. 

De onde surgiu o conceito de racismo ambiental?

A criação do termo “racismo ambiental” foi atribuída ao ativista negro e líder do movimento dos direitos civis nos Estados Unidos, Benjamim Franklin Chavis Jr., em 1981. 

O currículo de Chavis é longo e impressionante: ele foi assistente de Martin Luther King Jr, pastor batista, ativista político e vencedor do Prêmio Nobel da Paz por suas ações não-violentas de combate ao racismo nos Estados Unidos. 

O conceito surgiu nos Estados Unidos em um contexto de manifestações do movimento negro contra injustiças ambientais.

Na época, a população negra de Warren County, na Carolina do Norte, protagonizou o levante contra a instalação de um aterro de resíduos tóxicos de PCBs (bifenil-policlorado). 

Benjamin Franklin Jr se destacou ao fazer denúncias  de que “a população negra é que era a população mais vitimada pela degradação ambiental”. Ou seja, as injustiças ambientais “tinham, digamos assim, um alvo preferencial”. 

Inclusive, os dados confirmaram essas acusações. O sociólogo Robert Bullard identificou que, pelo menos, 14 dos 17 depósitos de resíduos industriais da cidade de Houston, no Texas, estavam em bairros de população negra — embora apenas 25% da população de Houston fosse negra. 

Em 1983, um relatório da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA, em inglês) apontou que, em 8 Estados do Sul do país, 75% dos depósitos de rejeitos se concentravam em bairros com população predominantemente negra. 

Sendo assim, na concepção de Chavis, o racismo ambiental é: 

“é a discriminação racial na elaboração de políticas ambientais, aplicação de regulamentos e leis, direcionamento deliberado de comunidades negras para instalação de resíduos tóxicos, sansão oficial da presença de veneno e poluentes com risco de vida às comunidades e exclusão de pessoas negras da liderança dos movimentos ecológicos”.

Exemplos de racismo ambiental no Brasil

Infelizmente, mais do que uma teoria complexa, o racismo ambiental é mais concreto do que parece. E nem precisa ir muito longe para verificá-lo na prática.

No Brasil, os casos de racismo e injustiça ambiental acontecem todos os dias e em todas as regiões. Mas dois casos casos recentes são bem ilustrativos:

2015 - Rompimento de barragem da Samarco em Mariana, em Minas Gerais

  • 84,5% das vítimas eram pessoas negras
  • O povo indígena Krenak teve sua subsistência comprometida pela poluição do Rio Doce em decorrência do acidente

2019 - Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em Minas Gerais

  • 58,8% das pessoas mortas não se declaravam como brancas e tinham renda média abaixo de dois salários mínimos; 
  • 70,3% das pessoas desaparecidas também não se declaravam como brancas e tinham renda média abaixo de dois salários mínimos;
  • O povo indígena pataxó foi prejudicado pelo acidente.

A Fundação Oswaldo Cruz (Friocruz) disponibiliza uma ferramenta online que mapeia os conflitos envolvendo injustiça ambiental no Brasil.

Quando escrevi esse artigo, o Mapa de Conflitos – Injustiça Social e Saúde no Brasil já havia encontrado 627 ocorrências de conflitos. 

Como combater o racismo ambiental?

A luta contra o racismo ambiental envolve questões muito mais subjetivas e profundas do que se pode simplificar. 

Afinal de contas, compreendem principalmente o combate às questões que fundam nossa sociedade: principalmente, desigualdade de classe e racismo estrutural. 

Mas, sem dúvidas, as ações de combate devem passar pela defesa de direitos humanos e ambientais e a valorização da experiência das comunidades que são afetadas com essas questões. 

Ainda assim, a Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA) estabeleceu 5 princípios para compor e fortalecer um sistema de justiça ambiental, que são: 

  1. Rompimento com modelos de distribuição de consequências ambientais negativas suportadas desproporcionalmente por grupos sociais, étnicos ou raciais secularmente vulnerabilizados; 
  2. Promoção do acesso equitativo aos recursos ambientais do país; 
  3. Garantia do acesso à informações sobre o uso dos recursos naturais, destinação de rejeitos e localização riscos ambientais; 
  4. Ampliação da participação dos grupos sociais afetados nos processos democráticos e participativos de definição de políticas, planos, programas e projetos que envolvam alterações de seus territórios e territorialidades; 
  5. Estímulo à constituição de modelos alternativos de desenvolvimento, que assegurem a democratização do acesso aos recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso.

Nesse ponto, Rita Maria da Silva Passos, explica que é fundamental (apesar de piegas) dar protagonismo às pessoas pretas na construção do conhecimento da causa ambiental. 

Afinal de contas, essas pessoas “sentem literalmente na pele”. Em seus “lugares de fala, tem um viver e um sentir que é impossível de ser traduzido por alguém branco”. 

Referências

General Accounting Office, Washington, DC (USA). Resources, Community and Economic Development Div. Siting of Hazardous Waste Landfills And Their Correlation With Racial And Economic Status Of Surrounding Communities.  Publicado em 1° de junho de 1983. Disponível em: http://archive.gao.gov/d48t13/121648.pdf. Acesso em 25 de junho de 2023.

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